Cadri entenda o que é e qual a sua utilidade
Cadri entenda o que é e qual a sua utilidade. O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é um documento emitido pela CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.
Os tipos de resíduos que exigem o CADRI encontram-se divididos em duas classes:
Resíduos Classe I – Perigosos – Apresentam risco à saúde pública ou ao ambiente, com características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.
Resíduos Classe II A – Não Inertes – Podem ter propriedades como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Não se enquadram nas classificações de resíduos classe I – Perigosos ou de resíduos classe II B – Inertes.
Observação:
O procedimento a seguir poderá ser estendido para resíduos não relacionados na Relação de Resíduos de Interesse e nos casos em que a empresa de destinação exija documento adicional ou a critério da própria CETESB.
Documentos necessários:
Solicitação de: documento que contém os dados da empresa, responsável pelo empreendimento, nome do responsável por dar entrada nas documentações. São utilizados para quaisquer pedidos de Licenças, Certificados ou Pareceres;
MCE – Folha Adicional: informa sobre geração, composição e destinação de resíduos industriais.
Carta de Anuência: documento emitido pela empresa receptora do resíduo, que informa ser apta a receber o mesmo.
Licença e autorização específica do órgão ambiental do Estado de destino, quando se tratar de encaminhamento a outro Estado.
Procuração: em casos específicos onde a CETESB requer o documento para comprovação de representante legal da empresa.
Existem documentos complementares em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI). Confira aqui: Modelo de Declaração – ME / EPP / MEI.
Importante ressaltar que para cada empresa receptora é solicitado um CADRI. Mas um CADRI pode conter mais de um resíduo, dependendo da capacidade da empresa receptora.
Nós da Tera Ambiental oferecemos todo o suporte técnico aos nossos clientes para o preenchimento de toda documentação e emissão do CADRI. O cliente deve apenas ir até a Agência da CETESB com as documentações em mãos e protocolar a solicitação.
Para destinação dos efluentes industriais, comerciais e domésticos e/ou resíduos sólidos orgânicos para a compostagem, iniciamos com uma analise com o objetivo de identificar o processo de geração do efluente/resíduo a partir de uma visita técnica ao local. Essa etapa é muito importante, pois visa identificar se somos aptos a receber e tratar os efluentes ou resíduos gerados.
O prazo estimado para análise do processo e emissão do CADRI pela CETESB é de 30 à 60 dias, contados a partir da entrega da documentação.